segunda-feira, 2 de julho de 2007

Estágios

Dentro da discussão do papel exercido pela formação superior no mercado de trabalho existe também a questão do estágio. Obrigatório ou opcional, o estágio surge inicialmente como um complemento ao ensino. Seria no dia a dia do profissional que o aluno complementaria a sua formação. Por meio da supervisão e acompanhamento da escola junto com a empresa se daria a vivência cotidiana da profissão escolhida.
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Se o intuito era este, foi totalmente desfigurado. O estágio atualmente serve mais aos patrões do que ao estudante. Apesar de estar na função de aprendiz é encarado e tratado como um profissional: as mesmas cobranças, responsabilidades, funções e, muitas vezes, carga horária. Se sob esse aspecto o estagiário é um profissional como outro qualquer, a diferenciação se dá em outro campo: os salários são menores, não há vínculo empregatício e nem direitos.
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Ao ingressar num estágio de elevada carga horária, o desempenho do estudante certamente piora. Menos tempo para estudar, fazer trabalhos, lazer, descansar. O curso acaba sendo um complemento do estágio, e não o contrário. A prioridade é o emprego, muitas vezes fundamental para a permanência do estudante na faculdade. O ensino passa a se desenvolver, prioritariamente, a partir das experiências práticas do estudante em seus empregos, onde espaço para reflexão e atuação crítica inexistem -- fazendo com que a faculdade perca seu sentido, uma vez que apenas ensina o que o estudante já pratica.
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Apesar da recente Lei de Estágio (Projeto de Lei 993/07) trazer alguns avanços, a regulamentação por si só não impede a precarização do trabalho do estagiário. Além de uma fiscalização constante e eficaz por parte do governo, é necessário que as escolas tomem para si o dever de checar e garantir que o estudante está desempenhando funções que condizem com sua condição de estagiário. O estágio continua sendo uma maneira das empresas se esquivarem dos direitos trabalhistas e de redução de gastos com funcionários. Também não podemos negar o fato de que a existência do estágio tal como está estruturado permite que se desvalorize o trabalho dos profissionais registrados, agravando o grau de sua exploração.

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